Na demissão de funcionário que exerce a função de motorista é necessário a realização do exame toxicológico, caso venha dar positivo, como proceder?
Esclarecemos que os exames toxicológicos não devem:
• I - ser parte integrante do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
• II - constar de atestados de saúde ocupacional; e
• III - estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador.
Desta forma, o exame toxicológico dando positivo não é causa impeditiva para rescisão pois não faz parte do PCMSO.
Base Legal – Portaria MPS nº672/2021, art.61, §2º.
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03/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO