Demissão de motorista
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Na demissão de funcionário que exerce a função de motorista é necessário a realização do exame toxicológico, caso venha dar positivo, como proceder?

Esclarecemos que os exames toxicológicos não devem:

• I - ser parte integrante do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;

• II - constar de atestados de saúde ocupacional; e

• III - estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador.

Desta forma, o exame toxicológico dando positivo não é causa impeditiva para rescisão pois não faz parte do PCMSO.

Base Legal – Portaria MPS nº672/2021, art.61, §2º.

- 03/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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