Empresa pode realizar jornada de trabalho de domingo a sexta-feira, com folga aos sábados, como proceder com as folgas aos domingos?
A autorização para o trabalho aos domingos se dá para atividades que constam do Anexo IV da Portaria MTP 671/21.
Não é possível realizar a jornada de trabalho de domingo a sexta-feira, mantendo a folga fixa aos sábados.
Conforme artigo 58, §§ 2º e 3º da Portaria MTP 671/21:
• "§ 2º O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de sete semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho.
• § 3º Nas atividades do comércio em geral, o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva, nos termos da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000."
Isso posto, conforme se verifica na legislação acima, a folga deve coincidir com o domingo a cada 7 semanas, e no caso das atividades do comércio, no período máximo de três semanas, não podendo ser mantida folga somente nos sábados, conforme questionado, cabendo ao empregador elaborar escala de revezamento.
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04/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO