Empresa necessita do modelo de acordo de banco de horas como o funcionário?
Segue modelo de acordo de Banco de Horas:
"Pelo presente instrumento de Acordo Coletivo de Compensação de Horas de Trabalho (Banco de Horas), firmam entre as partes, de um lado a Empresa "XXXXXXXXXXXX", inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/000000, estabelecida a Rua___________, nº______, Bairro_______, Cidade/Estado, e de outro lado os empregados, abaixo relacionados assistidos pelo Sindicato___________, com sede na Rua_______, nº____, Bairro____, Cidade/Estado, nos termos da Lei nº 9.601/1998, parágrafo 2º do artigo 59 da CLT, foi aceito e celebrado o presente Acordo Coletivo de Acúmulo e Compensação de Horas de Trabalho (Banco de Horas), observando as normas e disposições contidas na legislação, ficando estabelecidas as seguintes condições:
Cláusula 1ª - Dos Dias da Semana e Quantidade Máxima de Horas a Serem Acumuladas por Dia:
Dos dias a serem acumuladas as Horas de Trabalho e o limite máximo de horas ficam da seguinte forma:
• Dias da Semana Qtde Máxima de Horas/Dia
• Segunda a Sexta-Feira Horas
• Sábados Horas
• Domingos e Feriados Horas
Cláusula 2ª - Da Quantidade de Horas a Compensar para Cada Uma Hora Acumulada Trabalhada de Acordo com o Dia da Semana:
Com relação a cada hora trabalhada e acumulada, dentro do BANCO DE HORAS, será equivalente a quantidade descrita a seguir na hora da compensação: de Segunda-feira a Sábado para cada 01:00 hora acumulada será equivalente a 01:00 hora a ser compensada.
Cláusula 3ª - Do Prazo para a Compensação das Horas Acumuladas:
O prazo para Compensação das Horas Acumuladas será de 01 (um) ano, a contar da primeira hora incluída no mesmo, sendo definida a data de Compensação pela empresa.
Cláusula 4ª - Do Acompanhamento das Horas Acumuladas:
Será emitido mensalmente pela empresa e entregue aos funcionários envolvidos no presente acordo, juntamente com o comprovante de pagamento mensal, EXTRATO INFORMATIVO, da quantidade de horas efetuadas no mês, inclusive as horas acumuladas.
Cláusula 5ª - Da Falta de Compensação Dentro do Prazo Estipulado e em Casos de Rescisão Contratual:
A não compensação das horas acumuladas, dentro do prazo estipulado na Cláusula 3 (três), ou em casos de Rescisão Contratual, serão pagas ao funcionário, de acordo com os percentuais citados em Dissídio Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho.
Cláusula 6ª - Da Relação dos Empregados:
Ficam fazendo parte integrante deste ACORDO, os funcionários relacionados abaixo:
Nome ______________________________________________________________
CTPS/Série ___________________________________
Cláusula 7ª - Da Admissão:
Os empregados que vierem a ser admitidos após a celebração deste ACORDO estarão automaticamente enquadrados nas cláusulas contidas neste.
Cláusula 8ª - Do Cumprimento:
Obrigam se as partes contratantes observar e cumprir as condições instituídas no presente acordo.
Cláusula 9ª - Da Duração:
O presente Acordo terá a duração de 02 (dois) anos, com vigência a partir da ratificação pela assembleia dos trabalhadores, convocada para este fim.
Cláusula 10 - Das Divergências:
As divergências que possam eventualmente surgir, entre as partes contratantes, por motivo de aplicação das Cláusulas do presente Acordo, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.
E as partes por estarem justas e convencionadas, firmam o presente Acordo em 05 vias de igual teor por intermédio dos seus representantes legais.
Local, data e ano Empresa .............................
Sindicato dos Empregados ............................"
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04/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO