Até quantos meses da criança para concessão do intervalo de amamentação, pode optar em tirar um único mês?
Até quando meses da criança a mãe tem o direito ao intervalo da amamentação? A mae pode optar por não fazer intervalo de amamentação diário e tirar em um único mes?
Nos termos do artigo 396 da CLT, para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 06 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 02 descansos especiais de meia hora cada um. Lembrando que, quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.
A mãe não pode optar por não fazer o descanso diário e tirar em um único mês, pois esta hipótese inexiste na CLT.
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18/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO