Jovem aprendiz, contratado por entidade formadora, apresentou atestado mé-dico com orientação incompatível com a atividade que foi contratado para de-sempenhar, como proceder?
Esclarecemos que o contrato de aprendizagem será extinto:
I - no seu termo final;
II - quando o aprendiz completar 24 anos;
III - antecipadamente, nas seguintes hipóteses:
• a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, que devem ser comprovados mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade executora da aprendizagem, a quem cabe a sua supervisão e avaliação, após consulta ao estabelecimento onde se realiza a aprendizagem;
• b) falta disciplinar grave prevista no art.482 da CLT;
• c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino;
• d) a pedido do aprendiz;
• e) fechamento do estabelecimento, quando não houver a possibilidade de transferência do aprendiz sem que isso gere prejuízo ao próprio aprendiz;
• f) morte do empregador constituído em empresa individual; e
• g) rescisão indireta.
Neste caso, entende-se que não poderá ser feita a rescisão antecipada pois não se enquadra em nenhum dos motivos possíveis trazido pela legislação, portanto, deverá buscar meios para que torne a atividade compatível.
Base Legal – Portaria MTP nº671/2021, art.380.
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29/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO