Atestado médico incompatível com a atividade
Voltar

Jovem aprendiz, contratado por entidade formadora, apresentou atestado mé-dico com orientação incompatível com a atividade que foi contratado para de-sempenhar, como proceder?

Esclarecemos que o contrato de aprendizagem será extinto:

I - no seu termo final;

II - quando o aprendiz completar 24 anos;

III - antecipadamente, nas seguintes hipóteses:

• a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, que devem ser comprovados mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade executora da aprendizagem, a quem cabe a sua supervisão e avaliação, após consulta ao estabelecimento onde se realiza a aprendizagem;

• b) falta disciplinar grave prevista no art.482 da CLT;

• c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino;

• d) a pedido do aprendiz;

• e) fechamento do estabelecimento, quando não houver a possibilidade de transferência do aprendiz sem que isso gere prejuízo ao próprio aprendiz;

• f) morte do empregador constituído em empresa individual; e

• g) rescisão indireta.

Neste caso, entende-se que não poderá ser feita a rescisão antecipada pois não se enquadra em nenhum dos motivos possíveis trazido pela legislação, portanto, deverá buscar meios para que torne a atividade compatível.

Base Legal – Portaria MTP nº671/2021, art.380.

- 29/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser