Dispensa por justa causa
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Na dispensa por justa causa, o funcionário deve realizar o exame demissional?

No caso de dispensa COM justa causa, o empregado deve realizar o exame demissional, vez que inexiste previsão legal dispensando o empregado da rea-lização deste exame quando a rescisão contratual se opera por justa causa, entendimento que decorre da leitura do item da NR-7, vejamos:

• 7.5.11 No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.

Caso o empregado demitido por justa causa se recuse a realizar o exame de-missional, competirá a empresa possuir provas de que o empregado foi devi-damente notificado por escrito e via telegrama ou carta com aviso de recebi-mento - AR da realização do exame e que não compareceu a clínica de medi-cina do trabalho para realização do mesmo na data e hora agendados sem nenhuma justificativa, colhendo declaração da clínica de que o empregado não foi realizar o exame.

- 02/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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