Empresa é obrigada a abonar atestado médico de acompanhante de filho menor?
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Informamos que com a publicação da lei nº13.257/16 que altera o art.473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. Desta forma, fica a critério da empresa ou previsão em con-venção coletiva abonar mais de 1 (um) dia para acompanhar filho de até 6 anos de idade. |