Transferência de funcionários
Voltar

Transferência de funcionários entre grupo econômico. Quais os riscos e como proceder, caso tenham sócios distintos no CNPJ?

Desde que sejam as empresas envolvidas pertencentes ao mesmo grupo eco-nômico, não existe vedação em transferir o trabalhador, nem há risco, porque o empregador é o mesmo, conforme se verifica no conceito de grupo econômico inserido nos §§ 2º e 3º do artigo 2º da CLT:

• "§ 2º. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma de-las, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solida-riamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

• § 3º. Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação con-junta das empresas dele integrantes. "

Conforme § 3º do artigo 2º da CLT acima citado, não há impedimento em rela-ção ao fato de os sócios (pessoas físicas) não serem os mesmos, mas as em-presas envolvidas precisam ser solidárias, ter comunhão de interesses e atua-ção conjunta.

Aconselho em caso de dúvida se os CNPJ envolvidos pertençam ou não ao mesmo grupo econômico, que antes de qualquer procedimento que seja feita uma consulta ao departamento jurídico da empresa.

Caso se confirme serem do mesmo grupo, deve a empresa proceder com a transferência informando no eSocial, no evento S-2200 e informar o motivo Transferência de empresa do mesmo grupo econômico.

GFIP:

Com referência aos depósitos fundiários, o estabelecimento do qual o empre-gado estiver sendo transferido deverá informar:

Código "N2" - transferência de empregado para outra empresa que tenha as-sumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.

O CNPJ que estiver recepcionando informa na GFIP N3.

Por fim, deve ser efetuado o Pedido de Transferência de Conta-PTC, através do Portal da CAIXA, para que o saldo do FGTS dos trabalhadores seja transfe-rido de um CNPJ para outro CNPJ do mesmo grupo econômico.

- 02/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser