As atividades de Telemarketing possuem carga horária máxima de 36 horas semanais?
Esclarecemos que o tempo de trabalho efetivo para call center/telemarketing não poderá ser superior a 6 horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.
A duração das jornadas de trabalho somente poderá prolongar-se além do limite previsto nos termos da lei em casos excepcionais, por motivo de força maior, necessidade imperiosa ou para a realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, conforme dispõe o Artigo 61 da CLT, realizando a comunicação à autoridade competente, prevista no §1º do mesmo artigo, no prazo de 10 (dez) dias.
O anexo II da NR 17 não é claro quanto a possibilidade de compensação de horas para atividade de call center/telemarketing, porém, entendemos ser possível desde que feito junto ao sindicato da categoria.
O intervalo para repouso e alimentação para a atividade de teleatendimento/telemarketing deve ser de 20 (vinte) minutos.
As pausas devem ser concedidas:
• a) fora do posto de trabalho;
• b) em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos; e
• c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing.
Assim, além do intervalo para repouso e alimentação, também deverá ser concedida as pausas acima.
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31/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO