Abono de faltas
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Funcionária que apresentar um atestado/declaração informando que ela acompanhou seu filho em cirurgia, como proceder?

que precisou fazer uma cirurgia, e ele precisou ficar aos seus cuidados no hospital e em casa durante a recuperação da cirurgia. Como devo proceder, estes dias de falta podem ser descontados dela ou a declaração/atestado é válida para abonar esta falta?

Pela CLT está empregada fará jus ao abono de apenas um dia de todo o período do atestado/declaração caso seu filho tenha idade igual ou inferior a seis anos, conforme determina o artigo 473, inciso XI da CLT.

No entanto, pode haver previsão mais benéfica constante em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, que deve ser consultada previamente para que a empresa possa proceder de forma correta quanto ao abono destas faltas.

Caso não haja previsão mais benéfica constante em documento coletivo, a empresa abonará apenas um dia, os demais dias poderão ser descontados da colaboradora.

- 26/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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