Pagamento de salário por meio do PIX
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Empresa pretende efetuar o pagamento por PIX ou transferência bancária, servirá como comprovante de pagamento do salário, como proceder?

Originariamente, a CLT dispunha de redação constando expressamente a obrigação de efetuar o pagamento em dinheiro, mediante recibo assinado pelo empregado.

Posteriormente, a fim de se adaptar às inovações da era tecnológica, foi inserido parágrafo único ao artigo original prevendo a possibilidade de efetuar o pagamento via depósito bancário, em conta salário aberta para este fim, em agência bancária próxima à empresa, tendo seu recibo força de comprovante de entrega do pagamento. Tal procedimento será viável apenas mediante o consentimento do empregado, como preconiza o artigo 464 da CLT parágrafo único.

Deste modo, é possível, nos termos da Lei, o empregador comprovar o pagamento ao trabalhador através do depósito bancário em conta salário, não havendo ainda regulamentação desse pagamento pelo empregador através de PIX ou simples transferência, seja em conta normal ou caderneta de poupança.

Porém, cabe-nos salientar, este recibo de Pix ou transferência não supre a obrigação do empregador especificar no recibo de pagamento cada parcela/rubrica paga sob pena de, não o fazendo, ser condenado a repeti-las, sendo considerado o valor pago apenas salário em stricto sensu, cabendo ao empregador dar a cada empregado o recibo de pagamento, com a discriminação de cada valor pago e descontado, e até que se regulamente esta forma de pagamento ( pix ou transferência), que o empregador colha a assinatura do trabalhador no holerite.

- 25/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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