Empresa contratou MEI para serviços de alvenaria, deve ocorrer a retenção do INSS na nota?
Informamos que a prestação de serviço por meio do MEI não se sujeita a retenção previdenciária de 11%, porém, pode a empresa tomador do serviço estar sujeita ao encargo patronal de 20%.
A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição patronal, ou seja, 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
Aplica-se o acima exposto exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Portanto, somente os serviços acima estão sujeitas ao recolhimento da cota patronal.
Base Legal – Art.18-B da Lei Complementar nº123/06.
-
04/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO