Para cota de aprendizes, empresa pode retirar da base diretores, gerencias e cargos de confiança. Há alguma situação que permite uma cota menor que 5% de aprendizes na empresa?
Conforme IN MTP nº02/2021, art.62, §8º ficam excluídos da base de cálculo da cota de aprendizes:
• I - as funções que, em virtude de lei, exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior;
• II - as funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II do art. 62 e § 2º do art. 224 da CLT;
• III - os trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário instituído pelo art. 2º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974; e
• IV - os aprendizes já contratados.
O percentual mínimo da cota de menor aprendiz é 5%, não tendo situação que permita percentual menor.
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04/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO