Cota de aprendizes
Voltar

Para cota de aprendizes, empresa pode retirar da base diretores, gerencias e cargos de confiança. Há alguma situação que permite uma cota menor que 5% de aprendizes na empresa?

Conforme IN MTP nº02/2021, art.62, §8º ficam excluídos da base de cálculo da cota de aprendizes:

• I - as funções que, em virtude de lei, exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior;

• II - as funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II do art. 62 e § 2º do art. 224 da CLT;

• III - os trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário instituído pelo art. 2º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974; e

• IV - os aprendizes já contratados. O percentual mínimo da cota de menor aprendiz é 5%, não tendo situação que permita percentual menor.

- 04/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser