Contrato de aprendizado pode ser encerrado no seu vencimento, mesmo que o colaborador esteja servindo ao exército?
De conformidade com o §2º do artigo 472 da CLT, somente se as partes acordarem expressamente no sentido de que vai haver suspensão do contrato de trabalho durante o período de afastamento pela prestação do serviço militar é que o contrato fica suspenso, caso contrário, o período de afastamento do empregado será computado normalmente como se fosse trabalhado, por tratar-se o contrato de aprendizagem uma modalidade de contrato de prazo determinado.
Portanto, se no contrato de aprendizagem tiver cláusula dispondo que haverá suspensão quando houver afastamento para o aprendiz prestar o serviço militar, a empresa não poderá fazer a extinção do contrato no seu prazo final, o contrato nesse caso, fica suspenso.
Por outro lado, se o contrato de aprendizagem não tiver cláusula que determine a suspensão do contrato em caso de afastamento para prestar o serviço militar, a empresa poderá fazer a extinção no prazo final estipulado, informando-o sobre o término através de telegrama com AR, e pagar as verbas rescisórias em 10 dias.
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05/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO