Produtor rural-PJ que vende a sua produção agrícola para uma empresa, deve ser declarado pela empresa adquirente no EFD-REINF, como proceder?
Esclarecemos que ocorrendo a comercialização da produção rural haverá o Funrural, salvo opção feita pela folha de pagamento.
No caso de produtor rural pessoa jurídica que comercializar com pessoa física ou jurídica, o próprio produtor deverá recolher a contribuição previdenciária (Funrural) no valor correspondente a 2,05% sobre o valor total da venda, conforme artigo 22-A da Lei nº 8212/91, artigo 25, § 1.º da Lei nº8.870/94 e artigo 184, II da IN 971/2009 da RFB.
Neste caso, o próprio produtor rural prestará informações da comercialização no evento R-2050 da EFD-Reinf.
-
04/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO