Sócio se aposentou e não quer mais retirar o pró-labore, devemos realizar a alteração no contrato social e solicitar a suspensão da sua inscrição no RGPS, como proceder?
O artigo 44 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que dispõe sobre o assunto, não esclarece se a suspensão da inscrição deve ser realizada de forma presencial ou de forma on line, isto posto, o sócio deverá verificar diretamente com o INSS como deve operacionalizar a suspensão de sua inscrição.
Não haverá nenhuma alteração no recebimento da aposentadoria deste sócio pelo fato do mesmo ter suspendido sua inscrição como contribuinte individual, uma vez que o recebimento da aposentadoria independe desta pessoa estar ou não inscrita no INSS como segurado obrigatório.
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05/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO