Pagamento em duplicidade
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Empresa recolheu em duplicidade o valor da Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta. Pode utilizar o crédito para compensar outros impostos como PIS e COFINS?

Informamos que a compensação cruzada (unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária - créditos fazendários e previdenciários) é permitido relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para apuração das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91 e as contribuições devidas a terceiros, assim enten-didas outras entidades e fundos a que se referem, respectivamente, os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457/07, bem como no art. 26-A, da mesma Lei, incluído nos termos da Lei nº 13.670/18.

Atendem ao requisito de apuração das contribuições previdenciárias por meio do eSocial, as empresas que transmitem a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCT-Fweb).

A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das referidas contribuições, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.

Apesar da legislação citar eSocial, a compensação cruzada somente é permitida quando o crédito e débito previdenciário ou fazendário for constituído a partir da utilização da DCTFWeb.

Orientamos ainda, que pelo fato das legislações citadas não citarem a CPRB (contribuição previdenciária sobre a receita bruta), há entendimentos que o crédito seria passível de compensação cruzada desde que os débitos e créditos sejam constituídos a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, porém preventivamente há interpretações no sentido de que esse crédito caberia pedido de compensação dentro do PER/DCOMP Web, para vincular posteriormente dentro da DCTFWeb, ou seja, que seria passível apenas de compensação com contribuição previdenciária.

Contudo, sugerimos que seja consultado a Receita Federal do Brasil se é possível a compensação de crédito de CPRB com débitos de PIS e COFINS, uma vez que não há relação detalhada de cada contribuição previdenciária bem como de cada tributo para compensação cruzada.

- 14/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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