Trabalhador que ficou afastado por 5 anos por auxilio doença e retornou ao trabalho,tem direito a receber seguro desemprego, quais as regras?
Não há previsão na legislação do seguro-desemprego a respeito de afastamento previdenciário, porém, entende-se que o trabalhador não perderá o direito ao seguro pelo afastamento.
Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
• a) pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
• b) pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
• c) cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
II - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367/1976, e também o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890/1973;
III - não estar em gozo do auxílio-desemprego; e
IV - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Base legal: Art. 3º da Lei nº 7.998/1990.
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15/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO