Empresa do Simples Nacional possui Matriz e Filiais em outras cidades, deseja transferir funcionário para filial, como proceder?
Se não estava previsto em contrato de trabalho que o trabalhador poderia ser transferido, para que ocorra esta alteração tem que ter a anuência do empregado, salvo se for detentor de cargo de confiança- artigo 469 da CLT.
Observadas as condições acima descritas, é possível a transferência com a anuência do trabalhador.
A empresa de custear apenas as despesas com a mudança do trabalhador, lançando em folha como ajuda de custo, a qual não terá os encargos trabalhista e nem previdenciários.
A diferença de transferência definitiva para a provisória é que nesta última, o empregado é transferido já sendo previsto na alteração contratual a data de permanência na filial de destino ( Matinhos/PR), e quando deverá voltar para a origem ( filial Itapoá/SC), conforme as partes acordarem . Na transferência definitiva como o próprio nome diz, não há tempo de retorno à filial de origem.
Quando ocorre a transferência de forma provisória, o trabalhador recebe o adicional de 25% enquanto permanecer no destino, e ao retornar ao seu lugar de origem, ou seja, cessando a transferência provisória, terminará igualmente seu direito ao adicional respectivo, o qual não integrará ao salário.
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15/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO