Funcionário pode entrar 15 minutos mais tarde e realizar 45 minutos de almoço para compensar o atraso, pode ser objeto de livre estipulação das partes?
Esclarecemos que não tem legislação que possibilite compensar atrasos com o intervalo para repouso e alimentação.
O art.444 da CLT não poderá ser contrário às disposições do trabalho, portanto, não se aplica a este caso, uma vez que o intervalo para repouso e alimentação é um direito do empregado e não pode ser compensado com atrasos.
Mediante acordo com o sindicato o intervalo para repouso e alimentação pode ser reduzido para 30 minutos, conforme art.611-A, III da CLT.
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20/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO