Contratar funcionário PCD no meio rural
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Produtor rural pode contratar funcionário com deficiência física, como proceder?

Só está obrigado a contratar pessoa com deficiência a empresa que tiver cem empregados ou mais, conforme artigo 93 da lei 8.213/91.

Não há previsão legal diferenciada para contratação do trabalhador PCD no meio rural.

Para contratar o trabalhador ao fazer o exame médico admissional, caberá ao médico constatar a deficiência e verificar se está apto para a função.

O empregador deve contratar o portador de necessidades especiais como faz com os demais empregados, sem distinção, salvo se tiver comprovação de que a ele devem ser aplicados procedimentos especiais adequados ao seu grau de deficiência, conforme §2º do artigo 35 do Decreto 3.298/99, pois a finalidade da lei é inseri-lo no mercado de trabalho em igualdade de condições.

O Auditor Fiscal do Trabalho verificará se o empregador está dando tratamento igualitário aos portadores de necessidades especiais, para evitar práticas discriminatórias pelas empresas, conforme se prova pelo artigo 11 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 98, SIT de 15 de agosto de 2012.

Por fim, o artigo 8º da IN 98/12 dispõe que para comprovação da deficiência do empregado, deve a empresa ter um laudo elaborado por profissional habilitado, laudo elaborado por profissional de saúde de nível superior, preferencialmente habilitado na área de deficiência relacionada ou em saúde do trabalho.

- 29/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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