Empresa pode contratar funcionário como programador por 45 dias, como proceder?
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Esclarecemos que não há nada que impeça a contratação diretamente pela empresa, podendo inclusive ser feito um contrato de experiência. Base Legal – Art.443, §2º da CLT.

- 29/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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