Funcionária que teve o parto prematuro, tem algum benefício a receber do INSS?
Esclarecemos que para fins de concessão do salário-maternidade, considera-se parto o evento que gerou a certidão de nascimento ou certidão de óbito da criança.
Desta forma, se há uma certidão de nascimento tem a empregada, mesmo que o parto tenha sido prematuro, ao salário maternidade de 120 dias.
Outrossim, deve a empresa se ater a Portaria Conjunta nº 28/2021, que comunica o cumprimento de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prorrogação do benefício de salário-maternidade quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido.
Base Legal - IN INSS/PRES nº77/15, art.343, §3º.
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01/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO