Funcionário registrado como Menor Aprendiz, preenchendo cota, em empresa pode ser registrado em outra empresa como funcionário normal ou Menor Aprendiz?
Interpretando a questão 38 do Manual de Aprendizagem de 14.01.2014 do Ministério do Emprego e Trabalho, é possível sim a contratação como aprendiz e outro como CLT ao mesmo tempo desde que não seja na mesma empresa. Segue abaixo transcrita a pergunta acima referida:
Aprendiz registrado em outra empresa também como aprendiz
Nos termos do Manual da Aprendizagem Profissional do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - SINAIT pergunta nº 88, inexiste impedimento legal para o aprendiz de ter mais de um contrato de trabalho de aprendiz simultaneamente, no entanto há algumas regras básicas que devem ser cumpridas para o menor de 18 anos:
• Deve haver a soma de jornadas dos vínculos de trabalho do menor que não pode ultrapassar de 6 horas diárias;
• Se o aprendiz tiver concluído o ensino fundamental, a jornada poderá ser de 8 horas desde que a mesma envolva atividades teóricas e práticas no mesmo dia.
• A jornada estipulada pela entidade formadora deve respeitar os direitos assegurados pelo ECA.
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29/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO