Cálculo do DSR do intermitente
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Trabalhador intermitente que trabalha 15 horas, sendo 08 no sábado e 07 no domingo, como deve ser feito o cálculo do DSR?

A remuneração do DSR do intermitente deve corresponder a 1/6 do total de horas trabalhadas durante a semana. Isto posto, a empresa deve dividir o valor das horas semanais por 6 para obter o número de horas do DSR e multiplicar este resultado pelo valor da hora.

Não há previsão na CLT de como calcular o valor de férias e décimo para o empregado intermitente, por analogia sugerimos a aplicação do cálculo dos trabalhadores avulsos prevista no artigo 263, inciso XVI da Instrução Normativa RFB nº 971/2009. Neste caso, aplica-se sobre a remuneração devida ao intermitente os percentuais de 11,12% para férias e de 8,34% sobre o décimo. Aplicando estes percentuais encontrará o valor a ser pago a título de férias e décimo para o empregado intermitente.

- 23/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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