Funcionário possui 30 dias de férias, podemos lançar 10 dias de abono de imediato e os 20 dias de gozo em outra data, como proceder?
Voltar

O pagamento do abono precisa ser necessariamente lançado junto quando o empregado efetivamente tirar os 20 dias de férias, entendimento que decorre da leitura do artigo 145 da CLT. Isto posto, não é possível lançar 10 dias de abono em outubro e os 20 dias de gozo em dezembro.

- 24/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser