Recolhimento da GPS da subcontratada
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Como efetuar o recolhimento da GPS da empresa subcontratada para executar um serviço na obra. No CNO da obra ou CNPj da empresa e informar o eSocial?

A empresa subcontratada ao prestas serviços passíveis de retenção previdenciária, por se tratar de empreita parcial a retenção e GPS será feita pela empresa (que por sua vez foi contratada por um tomador principal) contratante destes serviços, sendo o código da GPS 2631, CNPJ do prestador (subcontratado que sofre a retenção) e informado a razão social do prestador/subcontratado em conjunto com a razão social do contratante que faz a retenção.

IN 971/2009, artigos 127 e 129.

- 22/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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