Trabalho em home office e híbrido
Voltar

Trabalho em home office está previsto em lei, temos de efetuar algum contrato novo, para o trabalho híbrido e vendedores externos com marcação de ponto online, como proceder?

Home office

Está previsto na CLT, no artigo 75-B, o teletrabalho, que é a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo, que pode ser entendido como trabalho em home office.

Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

Os empregados em regime de teletrabalho não precisam marcar ponto, nos termos do artigo 62, inciso III da CLT.

Híbrido

Não há previsão legal de regime híbrido de jornada. Não há previsão em CLT e não será considerado como híbrido, mas sim como trabalho presencial ainda que não seja realizado integralmente nas dependências do empregador. Neste caso precisa efetuar a marcação do ponto, nos termos do artigo 74, § 2º da CLT.

Vendedores externos

O trabalho externo não é caracterizado como home office (teletrabalho). Neste caso entendemos que o vendedor externo deve marcar o ponto em registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, nos termos do artigo 74, § 3º da CLT. A marcação de ponto online será considerada válida se estiver de acordo com a Portaria MTE nº 373/2011, que trata do registro eletrônico alternativo.

- 23/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser