Funcionário que falta para efetuar exames médicos, a empresa pode descontar, como proceder?
Considerando não se tratar de exame médico a pedido da empresa e sim particular do empregado, informamos que não se tratando de atestado médico por incapacidade fica a critério do empregador abonar ou não este período de ausência. Contudo, se tem a empresa o hábito de abonar este período entende-se que não poderá passar a descontar por se tratar de uma alteração contratual com prejuízo ao empregado.
Por falta de previsão legal específica, orientamos também consulta junto ao sindicato da categoria.
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14/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO