Funcionário em gozo de férias pode, de comum acordo, antecipar o seu retorno?
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Esclarecemos que não há previsão legal expressa neste sentido, porém, entende-se não poder ser o empregado convocado ao trabalho antes do término de suas férias pois as mesmas poderão ser descaracterizadas e o empregador compelido a concedê-las e pagá-las novamente integralmente. |