Rescisão complementar mensal
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Funcionário comissionista pediu demissão e existem valores a serem pagos no decorrer dos próximos 5 meses, tendo em vista que os pagamentos das comissões estão atrelados aos recebimentos, como proceder na rescisão?

Existe a possibilidade de fazer rescisão complementar no final desses 5 meses? Qual seria a motivação dessa complementar? Pois geralmente essa modalidade é utilizada para empregados desligados e que tinha direito ao reajuste.

Esclarecemos que a rescisão complementar se caracteriza pela necessidade de se fazer um recálculo em razão de diferenças de valores a serem pagos ao empregado após a efetivação de sua rescisão contratual.

A legislação trabalhista não estabelece quando ou em quais condições a rescisão complementar deve ser paga ao empregado. Via de regra, ensejará a rescisão complementar:

• a) em razão de reajuste salarial da categoria por força da convenção coletiva de trabalho ou quando são acrescentados novos direitos à categoria profissional;

• b) quando o empregado, em razão do contrato de trabalho, possui direitos trabalhistas que não foram pagos no ato da rescisão, como horas extras, adicionais e comissões entre outros.

O art. 466 da CLT estabelece que o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.

O § 1º do art. 466 da CLT dispõe que nas transações em que a empresa se obrigar por prestações sucessivas, o pagamento das comissões e percentagens será exigível de acordo com a ordem de recebimento das mesmas.

Ressaltamos que a cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas, desta forma, deverá ser feita a rescisão complementar para cada transação ultimada.

- 15/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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