Serviço prestado por empresa simples nacional em engenharia, deve ocorrer retenção de INSS?
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Esclarecemos que somente a empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no anexo IV estará sujeita a retenção previdenciária desde que o serviço prestado conste na relação dos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09. Base Legal – Art.191 da IN RFB nº971/09.

- 15/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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