Desconto do INSS na licença maternidade
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Empresa que paga a licença maternidade, deve descontar o INSS da funcionária?

O valor pago à empregada a título de salário maternidade deve ter o desconto previdenciário, não sendo devida apenas a contribuição previdenciária patronal (CPP), RAT e Terceiros, conforme decidiu o STF no julgamento do RE 576.967/PR.

No eSocial, verifica-se em Perguntas e Respostas:

"04.119 (03/12/2020) – Com a recente decisão do STF, que declarou inconstitucional a incidência de contribuições patronais (Previdência, RAT e “Terceiros”) sobre o salário-maternidade, é necessário fazer algum ajuste na incidência da rubrica de salário-maternidade?

Não é necessário alterar a incidência da rubrica referente ao salário-maternidade. Deve-se continuar utilizando a incidência de contribuição previdência igual a 21 (Salário-maternidade mensal pago pelo Empregador), 22 (Salário-maternidade - 13o Salário, pago pelo Empregador), 25 (Salário maternidade mensal pago pelo INSS) e 26 (Salário maternidade - 13° salário, pago pelo INSS), para que o sistema calcule a contribuição do segurado.

Foi feita uma alteração no cálculo do eSocial para que as rubricas com {codIncCP}=[21,22,25,26] não componham a base de cálculo das contribuições patronais."

- 27/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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