Funcionário se afastou para prestação de serviço militar, porém irá continuar no servindo o exército por vontade própria, como proceder?
Esclarecemos que quando do afastamento para prestação de serviço militar obrigatório, o empregado tem um prazo de 30 dias a contar da data de baixa ou terminação da prestação do serviço militar para comunicar o empregador do desejo de permanecer na empresa.
Ocorrendo a comunicação do engajamento, ou seja, o desejo de não retornar ao trabalho, deverá formalizar o pedido de demissão podendo a empresa caso o empregado não o faça, proceder a dispensa por abandono de emprego após as comunicações por carta ou telegrama para que ele justifique as faltas.
Portanto, não tem a empresa obrigação de dispensá-lo.
Base legal - art. 472 § 1º da CLT.
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07/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO