Funcionária durante a licença maternidade, empresa deve efetuar o des-conto mensal do INSS?
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Esclarecemos que com a decisão do STF, RE 576967, sobre o salário materni-dade não tem incidência das contribuições patronais (Previdência, RAT e Ter-ceiros), porém, a parte da empregada é devida normalmente. |