Obrigações do produtor rural
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Quais as obrigações acessórias no âmbito trabalhista e previdenciário do pro-dutor rural pessoa jurídica?

O produtor rural pessoa jurídica quanto a comercialização dos seus produtos rurais deve transmitir as informações destas vendas através da escrituração EFD-Reinf evento R-2050.

Quanto a seus empregados, autônomos, sócios que retiram pró-labore a transmissão de informações deve ocorrer através do eSocial, cadastrando os empregados no evento S-2200 e os sócios com retirada de pró-labore no evento S-2300.

Após a escrituração das informações pelo eSocial, EFD-Reinf, a empresa deve transmitir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciá-rios e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para a empresa gerar o DARF para pagamento de todas as contribuições previdenciárias devidas.

E quanto ao FGTS devido aos empregados a remuneração deve ser transmiti-da pela GFIP/SEFIP.

Interpretando que a empresa é grupo 1 ou 2 do eSocial a obrigação acessória RAIS foi substituída pelo eSocial a partir do ano-base 2019 - artigo 145 da Por-taria MTP nº 671/2021.

O CAGED não é mais enviado desde 2020, pois também houve houve substi-tuição pelo eSocial - artigo 144 da Portaria MTP nº 671/2021.

- 02/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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