Pagamento da GRRF com atraso
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No pagamento da GRRF, multa de 40% do FGTS, pago com atraso tem multa?

Realmente, o entendimento majoritário é de ser devido o pagamento de mais um salário, se a empresa deixar de pagar a GRRF no prazo legal, além de to-das as outras verbas rescisórias, multa está prevista no § 8º do artigo 477 da CLT, como consta da decisão de novembro/2015 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais:

DECISÃO DO TST SBDI-I:

"Multa do art. 477, §8º, da CLT. Incidência. Pagamento tardio da indenização compensatória de 40% sobre o FGTS. A multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT incide na hipótese de não pagamento, no prazo legal, da indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, por se tratar de verba tipicamente resci-sória. No caso, o autor foi dispensado em 5.4.2012, a quitação de parte das parcelas rescisórias ocorreu em 14.4.2012 e o pagamento da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS se deu somente em 25.5.2012, quando já trans-corridos 50 dias desde a dispensa. Desse modo, o adimplemento tardio da ver-ba rescisória em foco caracterizou fato capaz de sujeitar o empregador à multa prevista no art. 477, § 8º da CLT, não se tratando de pagamento inexato do acerto rescisório, mas de desrespeito, pelo empregador, do cumprimento do prazo para a satisfação de direito vocacionado à proteção constitucional contra despedida arbitrária ou sem justa causa, na forma do artigo 7º, I, da Constitui-ção Federal, c/c o art. 10, I, do ADCT. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por Informativo TST - nº 122 Período: 4 a 9 de novembro de 2015 2 unanimidade, conheceu do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no méri-to, por maioria, deu-lhe provimento para restabelecer o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho, no particular, vencidos os Ministros Aloysio Corrêa da Veiga, João Oreste Dalazen, Guilherme Augusto Caputo Bastos e Walmir Oli-veira da Costa. TST-E-ED-ARR-643-82.2013.5.09.0015, SBDI-1, rel. Min. Ale-xandre de Souza Agra Belmonte, 5.11.2015. "

- 02/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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