Utilizar veículo próprio para o trabalho
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Funcionário que utiliza o veículo próprio a trabalho, o ressarcimento da despesa com combustível pode ser feito através de cartão combustível, inclusive para manutenção, como proceder?

O ressarcimento da despesa com combustível pode ser realizado através de cartão combustível, vez que inexiste qualquer vedação legal quanto a este procedimento, já que o empregado utiliza seu veículo para prestar serviços para a empresa.

Quanto ao ressarcimento da despesa de manutenção e depreciação do veículo deve ser feita em folha e deve ser lançada na rubrica 1620 - Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo próprio.

Não há previsão legal de que a empresa teria que manter controle destas despesas para justificar o pagamento ao empregado, vez que o que justifica o pagamento é a comprovação de que o empregado utiliza seu veículo para o trabalho. No entanto, se a empresa quiser adotar um controle das despesas poderá fazê-lo.

No que diz respeito ao termo de pagamento, em que pese também não haver qualquer previsão legal e nem mesmo um modelo, recomendamos que a empresa realize um aditamento ao contrato de trabalho informando que o empregado receberá auxílio combustível e ressarcimento de despesas quanto a manutenção e depreciação do veículo, determinando o valor.

Segue jurisprudência sobre o tema:

• INDENIZAÇÃO. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO EM SERVIÇO. O MM. Juízo sentenciante formou seu livre convencimento com base na prova oral produzida nos autos, que confirmou o fato de que o carro do reclamante era utilizado em benefício do trabalho, inclusive com a utilização de um cartão para aquisição de combustível. Diante do conjunto probatório carreado aos autos, não resta dúvida que o reclamante usava veículo próprio na prestação de serviços à reclamada, sendo o automóvel indispensável ao desempenho das atividades profissionais. Não prospera a alegação de que o uso de carro particular se dava por opção ou comodidade do empregado. Compete ao empregador fornecer a seus empregados os meios necessários à prestação de serviços, não cabendo a transferência dessa responsabilidade ao trabalhador. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0002233-17.2012.5.03.0009 RO; Data de Publicação: 26/10/2015; Disponibilização: 23/10/2015, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 94; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Milton V.Thibau de Almeida; Revisor: Cesar Machado)

• UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO DO EMPREGADO EM SERVIÇO. INDENIZAÇÃO PELO COMBUSTÍVEL E DEPRECIAÇÃO DO BEM. RISCOS DO EMPREENDIMENTO - Quando o empregado utiliza veículo próprio para a prestação de serviços, sem ressarcimento de despesas pelo empregador, o fato resulta em lucros indevidos a este e transferência dos riscos do negócio ao trabalhador, o que torna irrelevante a existência de pactuação, entre as partes, para uso de veículo do empregado na prestação de serviços. A transferência dos riscos do negócio ofende o art. 2º da CLT e a imposição a que o empregado realize despesas na prestação de serviços implica enriquecimento sem causa pelo empregador. Recurso do autor a que se dá provimento, no particular, para condenar a ré ao pagamento de despesas com combustível, desgaste e depreciação do veículo. (TRT-PR-02708-2006-010-09-00-7-ACO-16144-2009 - 2A. TURMA, Relator: MARLENE T. FUVERKI SUGUIMATSU, Publicado no DJPR em 29-05-2009).

- 03/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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