Feriado compensado
Voltar

Feriado trabalhado pode ser compensado em banco de horas, pode ser troca de dia?

Não há previsão legal expressa para horas de trabalho em feriado irem para banco de horas, pois não são horas extras e sim pagamento dobrado ou concessão de outro dia de folga.

Assim, entendemos que não pode depositar feriado em banco de horas, porque é DSR, tem que pagar em dobro, se não irá conceder folga compensatória, conforme lei nº605/49.

A Lei nº605/49 é omissa no tempo de concessão da folga compensatória quando há trabalho em feriado, mas, orienta-se, se possível que seja na próxima semana para compensar o desgaste do trabalho no feriado.

- 01/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser