Funcionária pediu demissão e fez a opção de trabalhar o aviso prévio. Porém, no curso deste aviso, a empresa deseja liberá-la do cumprimento do restante dos dias, como proceder?
Esclarecemos que não tem previsão legal expressa específica, mas o aviso prévio é irrenunciável, desta forma, ao pedir demissão o empregado é obrigado a cumpri-lo para que não se tenha o desconto deste período. Caso a empresa não queira este cumprimento, por estar impedimento o empregado de exercer seu dever, deverá indenizar o período, não havendo mudança no motivo de rescisão, permanecendo um pedido de demissão.
Orienta-se que a empresa faça um documento informando que o período de aviso prévio não cumprido será indenizado em rescisão.
Da mesma forma, terá a projeção de avos de férias e 13º salário.
Por se tratar de um pedido de demissão não cabe a indenização da Lei nº7.238/1984.
-
31/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO