Parcelamento de férias
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Empresa pode conceder 6 dias de abono de férias, com 14 dias gozados?

O artigo 143 da CLT dispõe que é facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Isto posto, o empregado que possui como direito de férias 20 dias pode converter 1/3 deste período sim, o que resultaria em 06 dias de abono pecuniário e 14 dias de gozo de férias, ou seja, o empregado não precisa ter 30 dias de férias para que haja a referida conversão, devendo a empresa apenas ter o cuidado para que o gozo das férias de um dos períodos fracionados seja de pelo menos 14 dias, conforme dispõe o artigo 134, § 1º da CLT, e que a conversão seja de 1/3 do período que o empregado tem direito atualmente.

- 01/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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