Empresa deve exigir a entrega do documento original de atestado médico do funcionário?
A ausência do trabalho decorrente de doença, deverá ser comprovada por atestado médico, para abonar a falta e interpreta-se que seja o original, já que a legislação não diz cópia do documento, conforme se verifica no parágrafo único , inciso V do artigo 159, do Decreto 10.854/21:
"Art. 159. Para fins do disposto no art. 158, consideram-se motivos justificados:
(...)
V - a ausência do empregado durante os primeiros quinze dias consecutivos ao de afastamento da atividade por motivo de doença, observado o disposto no art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Parágrafo único. A ausência do empregado por motivo de doença deverá ser comprovada por meio da apresentação de atestado médico, nos termos do disposto na Lei nº 605, de 1949."
Assim, deve o empregado apresentar o atestado médico original à empresa e caso o afastamento seja superior a 15 dias a empresa retira uma cópia e entrega o original para que o empregado apresente ao INSS juntamente com o requerimento do benefício previdenciário.
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05/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO