Rescisão por acordo gerou dúvida de cálculo em relação ao aviso prévio acrescido por 3 dias por cada ano de trabalho, gerando um acréscimo de 9 dias, como proceder?
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Entende-se que a totalidade do aviso prévio indenizado será pago pela metade, inclusive o acréscimo dado pela Lei nº12.506/2011. Assim, se tem o empregado direito a 39 dias de aviso prévio, será pago ao empregado 19,5 dias. |