Empresa pode conceder as férias de 30 dias, depois do retorno pode conceder mais 30 dias? Os benefícios pagos em cartões: VT/VR/AM/AO precisam passar pela folha de pagamento?
Esclarecemos que não tem impedimento, desde que o período aquisitivo esteja completo e o empregado avisado com 30 dias de antecedência.
Conforme art.225, §9º do Decreto nº3.048/99 a folha de pagamento elaborada mensalmente, de forma coletiva por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização, deverá destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais.
Portanto, deve constar em folha de pagamento.
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23/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO