Pedido de demissão
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Funcionária solicitou demissão e antes de finalizar a rescisão informou que está gravida, como proceder?

Informamos que em se tratando de pedido de demissão, não há impedimento de levar a rescisão adiante em razão de gravidez, porque o aviso partiu da trabalhadora, e não da empresa (não se trata de demissão sem justa causa).

Neste caso, a empresa pode efetuar a rescisão a pedido, e pagar as verbas rescisórias em 10 dias, e se já passou desse prazo, terá que pagar mais um salário, em razão do atraso na quitação da rescisão, com base no § 8º do artigo 477 da CLT.

Recomendamos com base no artigo 500 da CLT que a rescisão seja homologada perante o sindicato, por se tratar de pedido de demissão de trabalhador com estabilidade.

Por fim, caso a empregada tenha se arrependido do pedido de demissão deve solicitar por escrito à empresa que reconsidere o ato, desde que não tenha passado o prazo do aviso, conforme artigo 489 da CLT, ficando a critério da empresa reconsiderar ou não:

• "Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

• Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado."

Isso posto, a empresa se equivocou em não dar continuidade na rescisão, tendo em vista que foi a empregada que pediu demissão, e a legislação impede a demissão sem justa causa, o que não se aplica ao caso presente.

- 22/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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