Tributação da ajuda de custo
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Na ajuda de custo de mudança, devemos tributar o IR?

De acordo com a legislação vigente temos que é isenta de imposto de renda “a ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do empregado beneficiado e de seus familiares, na hipótese de remoção de um Município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte” (artigo 35, “caput”, inciso I, alínea “h”, do RIR/2018 - Decreto nº 9.580/2018).

Assim entendemos que a ajuda de custo de mudança paga pela empresa ao trabalhador é isenta de imposto de renda, desde que destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do empregado e de seus familiares para um Município diferente daquele em que os mesmos residiam originalmente. Entendemos que os valores que excedem ao custeio das referidas despesas estarão sujeitos a tributação, devendo ser somados a remuneração paga no mês ao beneficiário para fins de cálculo do imposto de renda na fonte, mediante a aplicação da tabela progressiva.

- 23/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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