Aposentadoria por deficiência
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Funcionária com deficiência visual em apensa um olho, pode solicitar aposentadoria por deficiência?

gostaria de saber quais os procedimentos para ela adquirir a aposentadoria por conta desta deficiência? Ela poderá se aposentar por tempo de serviço e ou por idade além desta aposentadoria por deficiência?

Esclarecemos que a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade ao segurado que tenha reconhecido, após ter sido submetido a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, grau de deficiência leve, moderada ou grave está condicionada à comprovação da condição de pessoa com deficiência na data da entrada do requerimento ou na data da implementação dos requisitos para o benefício.

A aposentadoria por tempo de contribuição do segurado com deficiência, cumprida a carência, é devida ao segurado empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e facultativo, observado o disposto no art. 199-A do Decreto nº3.048/99 e os seguintes requisitos:

• I - aos vinte e cinco anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, se homem, e vinte anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

• II - aos vinte e nove anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, se homem, e vinte e quatro anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; e

• III - aos trinta e três anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, se homem, e vinte e oito anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, cumprida a carência, é devida ao segurado aos sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher.

Para efeitos de concessão da aposentadoria por idade, o segurado deve contar com no mínimo quinze anos de tempo de contribuição, cumpridos na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau.

É facultado ao segurado com deficiência optar pela percepção de qualquer outra espécie de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social que lhe seja mais vantajosa.

Para efeito de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, a avaliação biopsicossocial deverá, entre outros aspectos:

• I - avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o seu grau; e

• II - identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau.

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.70-A e seguintes.

- 14/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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