No pagamento de ajuda de custo e auxilio moradia, terão incidência de INSS e FGTS?
A ajuda de custo não tem incidência de INSS e de FGTS, como podemos observar pela leitura do artigo 457, § 2º da CLT.
O auxílio moradia somente não terá incidência de INSS e de FGTS se fornecidos pelo empregador ao empregado quando indispensável para a realização do trabalho, conforme determina a súmula 367 do Tribunal Superior do Trabalho - TST.
O valor de R$ 3.000,00 que a empresa pretende pagar ao empregado se tem por objetivo remunerar o trabalho prestado pelo empregado tem natureza salarial e por mais que a empresa denomine com alguma verba que não tenha incidência de INSS e de FGTS, se o empregado propuser reclamatória trabalhista obterá êxito na demanda e integrará este valor a parcela do seu salário.
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17/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO