ANO XXX - São Paulo, 17 de Dezembro de 2022
|
- MUDANÇA DE RAZÃO SOCIAL
Empresa mudou a razão social e CNAE, mudando de sindicato tanto patronal quanto dos empregados, como devemos seguir a convenção coletiva?
-
EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL QUE RECOLHE PRÓ-LABORE COM VALOR MÍNIMO, MAS PRETENDE PAGAR INSS COM O VALOR DO TETO, PRECISA AUMENTAR O VALOR DO PRÓ-LABORE?
-
ACIDENTE DE TRABALHO
Funcionário com mais de um vínculo trabalhista, sofre acidente de trabalho com afastamento, como proceder?
-
ACÚMULO DE FUNÇÃO
Empresa possui motorista que irá fazer trabalho na logística, temos que pagar acúmulo de função, com adendo contratual, como proceder?
-
RESCISÃO DE REPRESENTANTE COMERCIAL
Quando é feito a rescisão de um representante comercial é obrigatório emitir nota fiscal com a devida retenção de IR?
-
RECUSA EM EFETUAR O EXAME DEMISSIONAL
Empresa demite funcionário e ocorre a recusa em efetuar o exame demissional, como proceder?
-
DESCONTAR DOAÇÕES DO SALÁRIO
Empresa pode descontar de seus funcionários doações e repassar os valores descontado para uma ONG, como proceder?
- AGENDA FISCAL® DEZEMBRO/ 22
Conheça os vencimentos dos impostos.
|