Adicional pago mensalmente
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O adicional de periculosidade pago mensalmente para o funcionário, deve ser calculado sobre a Hora Extra + DSR do mês?

Em se tratando de adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos legais, portanto, repercute também na remuneração do repouso semanal (Súmula TST nº 60).

Com relação aos adicionais de insalubridade e periculosidade não tem reflexos nos repousos semanais remunerados, pois tais pagamentos são feitos de forma mensal, já incluído o repouso, conforme a orientação do art. 7º, § 2º, da Lei nº 605/49.

Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho se manifestou por intermédio da Orientação Jurisprudencial SBDI nº 103, que transcrevemos, a seguir.

"Orientação Jurisprudencial SBDI nº 103 - Adicional de Insalubridade. Repouso Semanal e Feriados. (nova redação, DJ 20/04/2005)

O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.

Histórico: Redação original 103. Adicional de insalubridade. Repouso semanal e feriados. Inserida em 01.10.97

O adicional de insalubridade, porque calculado sobre o salário-mínimo legal, já remunera os dias de repouso semanal e feriados".

- 01/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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